Intercâmbio entre Previdência Social e Inspeção do Trabalho

A partir de agora, informações relativas a benefícios por incapacidade, aposentadoria especial, acidentes de trabalho e fiscalizações do trabalho serão compartilhadas entre os órgãos competentes da Secretaria Especial de Previdência Social e a Secretaria Especial do Trabalho. A mudança foi regulamentada na Portaria nº 491, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União do dia 29 de abril de 2016, que foi assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, na última quinta-feira (28).

Objetivando a efetividade das políticas de saúde e segurança do trabalhador, as informações constantes dos bancos de dados da Previdência Social e da Inspeção do Trabalho, com exceção dos dados objeto de sigilo fiscal, serão intercambiadas trimestralmente, conforme parâmetros a serem estabelecidos pelas áreas técnicas, garantindo-se o sigilo das informações compartilhadas. Informações adicionais poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, pelas áreas técnicas, devendo tais demandas serem atendidas em prazo razoável.

Confira a portaria na íntegra aqui.

(Fonte: Revista Proteção)